Taxa de corretagem pode ser informada só na assinatura do contrato
O custo da comissão de corretagem pode ser transferido ao consumidor só no momento da assinatura do contrato, contanto que haja clareza nessa informação. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A ministra Isabel Gallotti entendeu que não é … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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