O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta, sem análise do mérito, à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6116, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra dispositivos da Lei 13.155/2015, que institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
O relator apontou que o Plenário do STF iniciou, no último dia 11 de abril, o julgamento da ADI 5450, proposta pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional contra os mesmos dispositivos da Lei 13.155/2015 questionados pelo PSL. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio pediu vista depois do voto de sete ministros.
Devido a essa circunstância, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que merece ser reconhecido o prejuízo da ADI 6116, pois não há qualquer proveito substancial no trâmite de ação de controle concentrado destinada ao debate de questão constitucional já apreciada pelo STF em sede de julgamento plenário em vias de ser concluído. “O efeito vinculante e a eficácia erga omnes [frente a todos] da decisão a ser ultimada na ADI 5450 esvaziará a utilidade do pedido deduzido nesta ação direta”, concluiu.
O PSL alegava que os dispositivos questionados fixaram várias regras específicas a respeito da organização e funcionamento de entidades privadas, promovendo ingerência indevida do poder público sobre suas atividades. Para o partido, houve violação à garantia de auto-organização e autogoverno de entidades desportivas de futebol, ferindo a autonomia desportiva prevista no artigo 217, inciso I, da Constituição Federal.
RP/CR
Leia mais:
10/4/2019 – Partido questiona modificações realizadas na Lei Pelé
11/4/2019 – Pedido de vista suspende julgamento de ADI contra dispositivos do Estatuto do Torcedor
Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal