A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão da 25ª Vara Cível de Brasília que manteve a validade do ato que suspende os direitos maçônicos de um participante suspeito de abuso sexual e assédio moral.
Após ter seus direitos suspensos pelo Superi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico