Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (7), a prisão preventiva de policiais civis de São Paulo denunciados pela suposta prática dos delitos de associação para o tráfico de drogas e de participação em organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi tomada no julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 151488.
A prisão preventiva dos policiais, inicialmente negada pelo juízo da 3ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi determinada em 2017 pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) a pedido do Ministério Público paulista (MP-SP). Após a rejeição do pedido de liminar em habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa dos policiais impetrou HC no Supremo sustentando, entre outros argumentos, que não subsistiriam as razões motivadoras da custódia preventiva, que teria sido decretada com base na gravidade abstrata dos delitos e sem a observância dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
O relator do processo, ministro Marco Aurélio, negou o pedido de medida liminar em fevereiro de 2018. No julgamento de hoje, ele indeferiu o habeas corpus, no que foi seguido pelos demais ministros da turma. No caso, explicou o relator, a prisão preventiva decorre de informações obtidas por meio de interceptações telefônicas autorizadas que sinalizam a periculosidade dos envolvidos em prática de organização criminosa voltada ao cometimento de delito de tráfico de drogas, viabilizando, portanto, a prisão preventiva.
RR/CR
21/02/2018 – Leia mais:
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