A importação de arma de pressão de uso permitido, sem o recolhimento de tributos, configura contrabando. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao negar pedido da Defensoria Pública da União para aplicar o princípio da insignificância ao caso de um homem que entrou no Brasil com uma …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico