Ministro Fachin aplica medidas alternativas em processo de extradição de cidadão turco

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição da prisão para fins de extradição do cidadão turco Ali Spahi por medidas cautelares menos gravosas, entre elas a instalação de equipamento pessoal de monitoração eletrônica. O ministro, relator da Extradição (EXT) 1578, considerou que Spahi, preso desde o início de abril, tem nacionalidade brasileira, desenvolve atividade empresarial e mantém a mulher e o filho.

O pedido de prisão preventiva para fins de extradição foi formulado pelo governo da Turquia e chegou ao STF em março. Spahi é acusado de integrar organização terrorista que, em 2016, tentou golpe armado contra o presidente da Turquia. O mandado de prisão foi cumprido em 9/4/2019. Em 3/5, por determinação do ministro Fachin, Spahi foi interrogado em São Paulo por desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Elementos pessoais

Ao examinar o pedido da defesa de substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares e pela retenção do passaporte do extraditando, o ministro Edson Fachin levou em conta os elementos pessoais que o ligam ao Brasil. Entre outros aspectos, assinalou que Sipahi, de 31 anos, mudou-se para o Brasil em 2007 e obteve a nacionalidade brasileira em 2016. Sua mulher também tem nacionalidade brasileira, e o casal tem um filho de quatro anos nascido em Belo Horizonte (MG). Além disso, ele é formado em Letras pela Universidade Paulista (Unip), trabalhou na Câmara de Comércio e Indústria Turco-Brasileira, é sócio de um restaurante em São Paulo (SP) e não tem antecedentes criminais.

Com base no artigo 86 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), o ministro concluiu pela possibilidade de substituir a prisão pelas medidas cautelares. Além da instalação do equipamento de monitoração, o extraditando não pode se ausentar da comarca onde reside até o julgamento do pedido de extradição pelo STF, deve se recolher no período noturno nos dias de folga e entregar seu passaporte.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AD

 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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