Se a construtora que atrasa entrega da obra já foi punida por meio de cláusula penal moratória, não deve pagar também indenização por lucros cessantes. A tese foi definida pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça na terça-feira (8/5).
"A cláusula penal moratória tem a finalidade de indeni…
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