Quando os crimes imputados a um estrangeiro não têm natureza política ou não há questões humanitárias envolvidas, a extradição é concedida ao país de origem que fez o pedido. Esse foi o entendimento unânime da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao acatar o pedido feito por Israel para que o Bra…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico