A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça voltou atrás e decidiu, nesta quarta-feira (8/5), que a multa por dano ambiental deve ser paga pelo transportador, não pelo dono da carga. Na prática, foi fixado o entendimento de que o destino da multa administrativa aplicada por órgãos como Ibama, ICMB…
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