Advogado contratado sem dedicação exclusiva recebe horas extras

Para caracterizar regime de dedicação exclusiva, é preciso ajuste contratual expresso, entendeu a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar a um advogado, como horas extras, o tempo de trabalho prestado a partir da quarta hora diária e da 20ª semanal.
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