A formalidade do ato não pode se sobrepor ao seu conteúdo. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, reconheceu nesta quarta-feira (8/5) a validade de um testamento escrito à mão e sem as assinaturas de três testemunhas – exigidas pelo ar…
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