Nos casos em que a apólice não cobre doença laboral, não é possível o beneficiário ter direito a indenização securitária. Assim entendeu o juiz de Direito Gustavo Dall'Olio, da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), ao negar indenização a um homem com doença decorrente do trabalho.
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