TJ-SP derruba lei que proibia atividades pedagógicas sobre gênero

O município não pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, pois isso compete apenas a União. Este é o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou inconstitucional a Lei 2.577/17 do município de Barueri, que proibia atividades que promovessem,…

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