Partido questiona MP que altera marco legal do saneamento básico

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6128, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 868/2018, que atualiza o marco legal do saneamento básico e altera diversas normas relacionadas ao tema. As alterações, segundo o partido, representam uma “revolução” no atual sistema brasileiro de saneamento básico e possibilitaria a privatização forçada do sistema de saneamento básico brasileiro sem a participação plena do Congresso Nacional no processo.

De acordo com o PT, a MP reestrutura, de forma inconstitucional, a Agência Nacional de Águas (ANA) para lhe conferir competências novas e complexas, além de centralizar o planejamento do saneamento brasileiro em prejuízo das autonomias locais. No seu entendimento, a proposta “destrói, a partir da decisão isolada, monocrática e contrária ao processo legislativo democrático, toda a estrutura do sistema de saneamento básico brasileiro, que vem conseguindo progressivamente vencer a batalha do acesso universal e da modicidade tarifária”.

O partido sustenta, ainda, que a MP não atende ao requisito constitucional de urgência e relevância para sua edição. Como a área de saneamento “requer forte planejamento, financiamento e prazos longos para implantação de projetos”, sustenta que o ideal é que o debate no Congresso ocorra previamente, pois, ainda que tenha eficácia precária, caso a MP seja rejeitada ou tenha seu prazo exaurido, será necessária a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas efetivadas no período de sua vigência.

Outro dispositivo apontado como violado é o artigo 62, parágrafo 10, da Constituição, que veda a reedição de medidas provisórias na mesma sessão legislativa. Segundo o PT, a MP 868 reedita de forma substancial a MP 844, que perdeu eficácia em novembro de 2018. Assim, o partido pede liminarmente a suspensão cautelar da eficácia da medida e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.

O relator da ADI é o ministro Alexandre de Moraes.

PR/CR

 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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