Julgamento feito com magistrado impedido é nulo e deve ser repetido, sem a presença daquele que não poderia apreciar o caso. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria, nesta terça-feira (15/5), ao determinar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais refaça a sessão de del…
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