Para MPT, fim do desconto sindical em folha é inconstitucional

A decisão do presidente Jair Bolsonaro (PSL), por meio da Medida Provisória 873, de estabelecer o boleto bancário em vez do desconto em folha de pagamento para a contribuição sindical tem o potencial de inviabilizar a atuação dos sindicatos e de fragilizar seu sistema de financiamento.
A posiç…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?