A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (14), declinou da competência para julgar processo crime instaurado contra o senador Weverton Rocha (PDT-MA) e determinou a remessa do caso para a 4ª Vara Criminal da Comarca de São Luís (MA), pois os fatos delituosos de que é acusado não ocorreram durante o mandato ou em razão dele. A acusação contra o parlamentar está relacionada a sua atuação como secretário de Estado de Esporte e Juventude.
Em março de 2017, o colegiado recebeu a denúncia contra Weverton, formulada no Inquérito (INQ) 3621, pelos crimes de dispensa indevida de licitação, modificação ilegal de contrato administrativo, previstos nos artigos 89 e 92 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) e peculato, na modalidade desvio, previsto no artigo 312, parágrafo 1º, do Código Penal (CP).
Após o recebimento da denúncia sobreveio o julgamento no Plenário no qual ficou decidido que a competência por prerrogativa de foro no STF dos parlamentares federais somente se aplica nos casos em que os delitos ocorram durante o exercício do cargo e em relação às funções desempenhadas. Com esse novo posicionamento, a Turma decidiu pela baixa de instância dos autos do processo contra o senador.
Na peça acusatória, o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) narra que Weverton teria incorrido em ilícitos relativos à dispensa indevida de licitação na contratação de uma empresa, em 2008, para a realização de obras emergenciais no ginásio esportivo Costa Rodrigues, em São Luís, e celebração posterior de termo aditivo para reforma e ampliação das instalações. Ainda segundo a acusação, o proprietário da empresa contratada teria, com a colaboração do então secretário, desviado valores auferidos pelo contrato em benefício próprio, configurando o crime de peculato.
PR/CR
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27/03/2017 – Recebida denúncia contra deputado Weverton Rocha por peculato e dispensa ilegal de licitação
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