O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4643 para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual 142/2011, do Rio de Janeiro. Por unanimidade, os ministros entenderam que a norma, que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual (TCE-RJ) para estabelecer novas regras de funcionamento do órgão, tem vício formal de iniciativa, pois foi proposta por deputado estadual e não pelo TCE-RJ. A decisão confirma medida cautelar deferida anteriormente pelo Plenário.
A ADI foi proposta pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon) sob o argumento de que a iniciativa de edição da norma por parlamentar viola a autonomia constitucional do TCE-RJ. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pela procedência da ação, também sob o argumento de que a lei complementar possui vício formal de iniciativa, pois, ao alterar a Lei Orgânica do TCE-RJ, afetou a competência e a estrutura interna do órgão.
O relator da ADI, ministro Luiz Fux, observou que a Constituição Federal conferiu aos tribunais de contas prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui a iniciativa reservada para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento. “O ultraje à prerrogativa de instaurar o processo legislativo privativo traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência indubitavelmente reflete hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente concretizado”, argumentou o relator.
PR/CR
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06/11/2014 – Suspensa norma que alterou Lei Orgânica do TCE-RJ
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