Plenário julga procedentes ADIs que discutiam competência privativa da União para legislar

Na segunda parte da sessão desta quarta-feira (15), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3713 e 5916), julgadas em conjunto, em que se discutia competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da educação nacional (ADI 3713) e sobre trânsito e transporte (ADI 5916).

Na ADI 3713, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou a Lei 12.248/06, do Estado de São Paulo, que regulamentava a cobrança de emissão de certificados e de diplomas de conclusão de cursos universitários. Para a entidade sindical, ao aprovar a norma, o Estado invadiu competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme previsto no artigo 22 (inciso XXIV) da Constituição.

Já na ADI 5916, o então governador do Rio de Janeiro Luiz Fernando Pezão questionava a Lei 7.345/2016, que previa que a quilometragem exibida no odômetro do veículo deve constar no Certificado de Registro Veicular (CRV) a cada transferência de propriedade no âmbito do estado. Segundo a ADI, a lei em questão fere a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no artigo 22 (inciso XI) da Constituição.

Relator dos dois casos, o ministro Marco Aurélio votou pela procedência dos pedidos, sendo acompanhando por todos os ministros presentes à sessão.

MB/CR

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25/04/2006 – Confenen contesta lei paulista que regula cobrança para emissão de diplomas

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