Restritiva de direitos não deve ser antecipada, diz Seção do STJ

Para a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, não se deve promover a execução provisória de penas restritivas de direitos. O Supremo Tribunal Federal autoriza a execução provisória, mas não obriga a sua aplicação.
Pena restritiva de direito não pode ter execução provisória, segundo o STJ

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?