O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação (não conheceu) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5937), em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionava o decreto presidencial que incluiu a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização. De acordo com o relator da ação, o Decreto 9.351/2018 constitui ato administrativo secundário, interno, de efeitos concretos, voltado ao planejamento de política pública a destinatários determinados que compõem a Administração Pública, e não é passível de controle do STF por não se tratar de norma jurídica genérica e abstrata.
Na ação, o PSB alegava que a alienação de sociedade de economia mista, como a Eletrobras e suas subsidiárias e controladas, exige prévia autorização legislativa, conforme prevê o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal. Segundo a legenda, o Congresso Nacional excluiu a Eletrobras do Plano Nacional de Desestatização (PND) por meio da Lei 10.848/2004, mas a determinação foi revogada pela Medida Provisória 814/2017, que também é objeto de questionamento no Supremo (ADI 5884).
Em sua decisão, o ministro Fux explicou que o ato normativo que enseja a atuação do STF em ação de controle concentrado é aquele que, em tese, viola diretamente o texto constitucional e possui generalidade e abstração, o que afasta do objeto da fiscalização abstrata os atos normativos secundários e os atos de efeitos concretos. No caso em questão, segundo observou, o decreto não determinou a desestatização imediata da Eletrobras, nem a tomada de qualquer medida concreta neste sentido, mas autorizou a realização de estudos a respeito de tal possibilidade.
VP/CR
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