Uma empresa não toma atitudes para coibir ofensas sexistas a uma empregada deve ser condenada a pagar danos morais. Com este entendimento, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma construtora a pagar R$ 390 mil de indenização a uma arquiteta por ofensas sexistas e de…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico