Na disputa entre credores, não há preferência entre créditos referentes a FGTS e os relativos a honorários advocatícios, pois ambos são de classe privilegiada. Nesses casos, o rateio deve ser proporcional ao valor dos créditos, não importando quando ocorreram as penhoras.
Segundo Paulo de Ta…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico