O plano de saúde não pode ser reajustado por um simples cálculo aritmético que coloque em risco o equilíbrio contratual. Com este entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o reajuste feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou que novo cálculo seja feito.
In…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico