No último dia 8 foi publicado o Decreto 9.785/19, atendendo, nas palavras do presidente da República, aos anseios daqueles que o elegeram. Pretendia-se, aparentemente, flexibilizar a posse, o porte e a aquisição de armas de fogo. No entanto, um ponto parece escapar à observação da proposta, consi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico