A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal sobre superfaturamento em obras do PAC em Americana (SP) por falhas na acusação, feita pelo Ministério Público Federal. Venceu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares, que considerou a denúncia inepta, já que não descrevia as condu…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico