Em parecer, Ilmar Galvão defende sucumbência de advogado público

Honorários advocatícios não são pagos pelo poder público. Portanto, não compõem o erário e não têm a mesma natureza jurídica dos subsídios. A verba decorre do Código de Processo Civil é eventual, incerta e variável. Por isso, não é inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência aos adv…

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