A aplicação dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos para cálculo de ressarcimento de imposto pago a mais deve seguir a Tabela Única da Justiça Federal. Foi o que definiu a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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