Advogado que atuou a favor e contra cliente deve pagar indenização

A juíza Karla Oliveira Brito, do Juizado Especial de Araguari (MG), condenou um advogado a indenizar um ex-cliente por atuar representando a favor e contra ele. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. A informação foi divulgada pelo site Migalhas.
O autor da ação alegou que con…

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