Para atenuar pena, basta que confissão esteja em ata, diz STJ

Para que seja reconhecida a atenuante de confissão espontânea no tribunal do júri, basta que ela esteja registrada na ata de julgamento. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao autorizar a atenuante da pena por confissão, que havia sido afastada pelo juiz presidente do jú…

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