Inviável trâmite de interpelação judicial do PSOL contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Petição (PET) 8199, na qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) interpelava judicialmente a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) para esclarecer declaração feita por ela em rede social (Twitter) de que os manifestantes que foram às ruas no dia 15 de maio contra cortes na educação eram “black blocs pagos por partidos de esquerda”. Segundo o ministro, a declaração se enquadra na garantia constitucional da imunidade parlamentar.

Dúvidas

O partido afirmava, com suporte no artigo 144 do Código Penal, que a postagem na rede social tinha caráter dúbio e supostamente ofensivo, por não informar quais seriam os partidos de esquerda que estariam financiando os black blocs, lançando, assim, dúvidas acerca do envolvimento do PSOL em tais formas de atuação e de manifestação.

Imunidade

O ministro Celso de Mello destacou inicialmente que, de acordo com a jurisprudência do STF, o pedido de explicações tem natureza cautelar destinada a viabilizar o exercício de uma ação penal principal. Vincula-se, unicamente, ao esclarecimento de situações dúbias ou equivocadas. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo avaliar o conteúdo das explicações dadas pela parte requerida nem examinar a legitimidade jurídica de sua eventual recusa em prestá-las. No caso concreto, o ministro explicou que a declaração da deputada está protegida pela garantia constitucional da imunidade parlamentar (artigo 53, caput, da Constituição Federal), que exclui a natureza delituosa do fato.

Para o relator, é irrelevante, para efeito da invocação da imunidade, que o ato tenha ocorrido fora do Congresso Nacional. “O exercício da atividade parlamentar não se exaure no âmbito espacial do Congresso Nacional", destacou. "A prática de atos, pelo congressista, em função do seu mandato, ainda que territorialmente efetivada em âmbito extraparlamentar, está igualmente protegida pela garantia fundada na norma constitucional em questão”. Ainda conforme o ministro, a imunidade protege as entrevistas jornalísticas, a transmissão para a imprensa do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações veiculadas por intermédio de redes sociais.

Leia a íntegra da decisão.

SP/CR

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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