Ao julgar parcialmente procedente Reclamação (RCL 34708) ajuizada pela Petrobras Distribuidora S/A, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o sobrestamento de uma ação que tramita na Justiça do Trabalho de Brasília sobre Remuneração Mínima por Nível e Região (RMNR) para empregados da empresa. O ministro manteve a autoridade da decisão da Corte na Petição (PET) 7755, que determinou o sobrestamento nacional de todas as ações que discutam essa parcela.
Consta dos autos que, com base na decisão tomada na PET 7755, a Petrobras pediu a suspensão de uma ação que tramita na 11ª Vara do Trabalho de Brasília em que se discute a citada remuneração. O juiz em exercício na unidade jurisdicional negou o pedido, por entender que a decisão do STF não incidiria sobre a coisa julgada, como no caso, e deu ordem à empresa para que fosse dada continuidade à execução trabalhista com apresentação dos cálculos para o pagamento do valor determinado.
A empresa acionou o STF alegando que houve desrespeito à decisão da Suprema Corte na PET 7755. Ao analisar o pleito liminar nessa PET, lembrou a Petrobras, o ministro Alexandre de Moraes ratificou decisão do ministro Dias Toffoli, tomada durante o recesso de julho de 2018, para que fossem sobrestados todos os processos em tramitação na Justiça brasileira que discutam a questão da RMNR na Petrobras.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin citou precedentes do STF que deixam claro que a decisão de suspensão nacional na PET 7755 estende-se a todos os feitos em trâmite na Justiça do Trabalho que debatam RMNR, incluindo ações rescisórias, o que demonstra que a decisão questionada deixou de observar esse posicionamento do Supremo.
Assim, com base no artigo 161 (parágrafo único) do Regimento Interno do STF, o ministro Edson Fachin julgou parcialmente procedente a reclamação para cassar a decisão do juiz em exercício na 11ª Vara do Trabalho de Brasília, mantendo suspenso o processo em debate até haja decisão final do Supremo sobre a matéria.
MB/CR
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