A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a abusividade de um propaganda, mas negou o pedido de dano moral coletivo. Segundo Nancy Andrighi, a decisão do TJ-SC deve ser revista por existir contradição.
Para ela, se a cor…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico