Ato processual que ocorreu antes da vigência da Reforma Trabalhista deve cumprir apenas os requisitos vigentes à época de sua apresentação. A decisão é da subseção II especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
Os ministros cassaram decisão que determinava …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico