Auxiliar de enfermagem pode acumular cargos em hospitais públicos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu ser lícita a acumulação de dois empregos públicos por uma auxiliar de enfermagem. Com isso, negou provimento ao recurso ordinário na ação rescisória do Hospital de Clínicas de Porto Alegre con…

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