Marinha não pode excluir candidato obeso e com tatuagem

A Marinha do Brasil não pode desclassificar candidata por ser obesa e ter tatuagem. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter o direito de uma técnica de enfermagem a seguir no processo seletivo para a vaga no comando do 5º Distrito Naval, em Rio Grande (RS).

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