Contrato com incapaz é nulo sem autorização do curador

O inciso I do artigo 166 do Código Civil considera nulo o negócio jurídico celebrado com qualquer pessoa tida como absolutamente incapaz. Assim, a parte contratante que incorre nesta falha de serviço, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve indenizá-la.
Com este entendimento, a 23ª…

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