A liberdade de expressão tem elemento negativo do que diz respeito à propaganda eleitoral, no sentido de que a lei veda a prática de condutas inadequadas ao pleito eleitoral, de modo a assegurar a isonomia entre os concorrentes. Assim defendeu a Advocacia-Geral da União em manifestação enviada ao…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico