Com base no direito à não autoincriminação, um investigado não precisa sequer comparecer a CPI no Congresso. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (28/5), ao conceder Habeas Corpus preventivo a Fábio Schvartsman, presidente da Vale quando do rompimento da barrag…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico