O governador da Bahia, Rui Costa, questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) decisões judiciais proferidas pela primeira e segunda instâncias da Justiça estadual e da Justiça do Trabalho que determinaram bloqueios de valores em contas bancárias de entidades da administração pública indireta e do próprio estado. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 580, o governador sustenta que tais decisões ofendem o regime constitucional de precatórios.
Os bloqueios foram implementados nas contas da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e da extinta Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic) – atualmente sucedida pelo Estado da Bahia – e decorrem do cumprimento de sentenças e acórdãos transitados em julgado (contra os quais não cabe mais recurso). Segundo Costa, tais atos judiciais avançam no campo de atuação do Executivo e do Legislativo estaduais, pois têm impacto direto nas contas públicas do estado e desorganizam o seu planejamento orçamentário, afetando, inclusive, a execução de programas e políticas públicas.
Costa argumenta que a Conder é uma empresa pública que tem por objetivo coordenar e executar projetos, gerenciar intervenções de engenharia e adotar as ações inerentes às políticas de edificações públicas, desenvolvimento urbano e habitação no Estado da Bahia. Segundo o governador, a empresa está fora do ambiente concorrencial, pois não executa diretamente serviços e obras de engenharia, não tem por objetivo distribuir lucro para seu único acionista – o estado –, tampouco cobra tarifa para usuários externos. Portanto, sustenta que as condenação a eles impostas devem ser executas pelo sistema de precatórios. Alega ainda que as decisões judicias impugnadas afrontam os princípios constitucionais da legalidade, da reserva orçamentária, da separação dos Poderes e da igualdade no tratamento com os credores.
Pedidos
Na ADPF, o governador pede a concessão de liminar para determinar que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na primeira e segunda instâncias, suspendam os bloqueios nas contas e que sejam devolvidos os valores retidos ainda não repassados aos beneficiários. No mérito, pede que a ADPF seja julgada procedente, a fim de que as decisões judiciais, inclusive em ações de desapropriação, sejam cumpridas ou executadas exclusivamente sob o regime constitucional de precatórios. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.
EC/AD
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