Cláusula que exclui cobertura de lentes em plano de saúde é abusiva
É abusivo incluir nos contratos de plano de saúde anteriores à Lei 9.656/1998 uma cláusula que exclui a cobertura de lentes intraoculares em cirurgias de catarata. Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou ser passível de reembolso o dinheiro que os cliente… Veja a matéria original no Portal […]
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