Multa não pode ser aplicada apenas com base no peso do produto
Não se pode determinar imposto de importação a ser pago apenas comparando valor por quilo de produtos semelhantes, sem entrar nas especificidades. Com este entendimento, a Receita Federal acolheu defesa de uma importadora e anulou multa de R$ 1,5 milhão. Delegacia da Receita concordou com a… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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