O prazo prescricional para ações de doença de trabalho é de cinco anos após a pessoa descobrir a enfermidade. Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgue a reclamação trabalhista ajuizada por um servente que foi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico