O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o cálculo da remição da pena de um sentenciado aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja feito com base em 50% da carga horária definida legalmente para o ensino médio regular (2.400 horas), resultando um total de …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico