Por entender que a revisão disciplinar no CNJ não tem natureza recursal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que anulou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a desembargadora Ângela Ma…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico