O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu, em caráter liminar, o trâmite de uma ação penal contra um assessor jurídico do município de Canela (RS), denunciado por ter emitido um parecer em processo licitatório supostamente fraudulento e ter assinado um dos contratos formali…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico