A 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda determinou que uma empresa de segurança se abstenha de utilizar Câmara de Arbitragem como forma de homologação das rescisões de seus empregados e de fazer o parcelamento das verbas rescisórias.
A decisão foi tomada a partir de uma ação civil pública ajuiz…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico