Uma rede de supermercados gaúcha foi condenada a ressarcir um ex-empregado que teve o veículo furtado no estacionamento da unidade em que trabalhava. Segundo a decisão, o fato de o estacionamento ser destinado a clientes não exime a responsabilidade da empresa quando o prejudicado é um empregado….
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico