O direito à educação deve ser exercido em conformidade com as regras orçamentárias e não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público na definição de políticas públicas. O argumento é da Advocacia-Geral da União, que protocolou nesta segunda-feira (10/06), no Tribunal Regional Fede…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico