A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma indústria de alimentos a pagar a uma auxiliar de produção, como extras, dez minutos a cada 90 de trabalho. Na ausência de norma específica, o colegiado aplicou analogicamente o artigo 72 da CLT, que prevê as pausas nos serviços de mecanogra…
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